A fase de preparação para o exame da ordem é sempre um momento tenso para para os candidatos — muita matéria para estudar, tempo curto, e como é praticamente impossível vencer todo o cronograma exigido, ter uma estratégia para direcionar os seus esforços é, sem dúvidas, um dos segredos para o sucesso.
Normalmente, as pessoas se concentram nas matérias com maior número de questões. Entretanto, algumas disciplinas com menor destaque talvez signifiquem a garantia da sua aprovação; os Direitos Humanos na OAB é um bom exemplo.
Se você acredita que apenas duas questões não vão fazer diferença, é hora de repensar o seu planejamento.
Por isso no post de hoje vamos mostrar o que é importante gravar na sua mente antes de ir para a prova. Continue a leitura e confira!
Teoria Geral dos Direitos Humanos
A Teoria Geral dos Direitos Humanos é a parte que cuida da análise da terminologia Direitos Humanos — sua evolução histórica, características, fundamentos —, conhecimentos que costumam ser cobrados na prova da OAB e que os candidatos despreparados geralmente esbarram.
Assim, é importante começar pelo conceito de Direitos Humanos, direito inerente a todo ser humano, independente da sua origem, raça, sexo, a ideia é que eles sejam percebidos de forma universal, uma das suas principais características.
No que diz respeito a sua nomenclatura, os Direitos Humanos tiveram diferentes denominações, como os direitos naturais que são aqueles inerentes à condição humana no seu sentido mais remoto.
Inicialmente os direitos naturais foram chamados de direito do homem, mas chegou-se a conclusão de que direitos humanos seria o mais apropriado, por também englobar as mulheres.
E quando esses direitos entram nas constituições, passam a ser chamados de direitos fundamentais. Na teoria geral, existem duas características elementares: a universalidade e a indivisibilidade desses direitos.
Outro ponto cobrado com frequência são as dimensões dos direitos humanos, é preciso saber o que cada uma delas representa. São elas:
- 1ª Dimensão: direitos civis e políticos;
- 2ª Dimensão: direitos sociais, econômicos e culturais;
- 3ª Dimensão: direitos de solidariedade ou de fraternidade;
- 4ª Dimensão: direito à democracia, à informação e ao pluralismo;
- 5ª Dimensão: direito à identidade individual, ao patrimônio genérico e à proteção contra o abuso das técnicas de clonagem e à paz.
Os objetivos da Comissão da Verdade também são temas relevantes para integrar os seus estudos. Lembre-se de que ela visa efetivar o direito à memória, a obtenção da verdade histórica, bem como promover a reconciliação nacional.
Tribunal Penal Internacional
O Tribunal Penal Internacional é um tema bastante relevante para dominar antes de ir para a prova, pois sua criação foi motivada pelo longo processo histórico de crimes bárbaros contra a humanidade. Então ele tem o intuito de punir os seus responsáveis.
Nesse contexto, vale a pena saber que ele teve a sua criação aprovada em 1998, com o Estatuto de Roma, mas sua atuação teve início apenas no ano de 2002. Quanto a sua competência, o Tribunal Penal Internacional está encarregado de julgar quatro tipos de crime. São eles:
- crimes de guerra;
- crimes de agressão;
- crimes de genocídio;
- crimes contra a humanidade.
Ademais, é importante estar atento ao fato dele ser de caráter permanente e internacional, fundado nos princípios da subsidiariedade e complementariedade.
O Tribunal Internacional Penal é composto por 18 magistrados, eleitos pela Assembléia Geral do Estatuto de Roma, com mandatos de 9 anos, sem reeleição. Ainda vale destacar que a pena máxima aplicada pelo tribunal é de 30 anos de prisão; sendo a pena de prisão perpétua excepcionalmente admitida.
Proteção Internacional dos Direitos Humanos
Os direitos humanos não bastam ser declarados em lei, é preciso haver sistemas de proteção desses direitos para que eles sejam efetivos.
Desse modo, temos o sistema global, no âmbito da ONU, que contra com três grandes instrumentos:
- a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), de 1948;
- o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1966;
- o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC), de 1966.
Juntos, esses instrumentos são chamados de carta de direitos. Mas não pára por aí, ainda temos o Sistema Regional — Europeu, Americano, Africano; e aqui devemos focar no Americano, pois o brasil faz parte dele. Destaque nesse contexto para o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos).
Dentro do conteúdo do Pacto de San José da Costa Rica, a prisão do depositário infiel já foi alvo de questões, isso devido a natureza supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos, e o Pacto vedar possibilidade de lei infraconstitucional prever a prisão do depositário infiel; correto o atual entendimento do STF em obedecer a prevalência do pacto.
A incorporação de tratados de direitos humanos também é um assunto querido pela banca examinadora. Portanto, faz-se necessário saber que para o tratado ingressar no ordenamento jurídico brasileiro, existe a possibilidade dele ser reconhecido com o status de Emenda Constitucional (art. 5º, §3º da CF), e para tanto ele precisa ser aprovado em 2 turnos de votação, por cada uma das casas legislativas — Câmara e Senado —, pelo quorum de ⅗, mesmo procedimento de aprovação de uma emenda. Do contrário, o tratado terá status de norma supralegal.
Constituição de 1988
Os direito humanos estão consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dentro do título que aborda os direitos e garantias fundamentais, na parte que trata das questões sobre o meio ambiente, no artigo 225, bem como em todos os títulos que abordem a defesa de direitos inerentes ao ser humano.
A Constituição é a lei fundamental do Estado e estabelece os limites de sua atuação e também dos particulares. Pelo fato da nossa Constituição ser contemporânea, ela contemplou os conceitos internacionais de direitos humanos mais evoluídos.
Quanto ao incidente de deslocamento de competência, é interessante que apenas o Procurador Geral da República tem poderes para ingressar com o incidente, mediante apresentação de petição perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que a finalidade desse procedimento é deslocar o julgamento de determinado processo de qualquer origem para a justiça federal.
Embora a disciplina de Direitos Humanos na OAB conte com apenas duas questões, e por esse motivo talvez não seja o foco da maioria dos candidatos, dominar alguns temas chave da matéria pode garantir pontos decisivos para alcançar a aprovação. Dessa forma, vale a pena conhecer os conteúdos que a banca costuma cobrar mais e incluí-los no seu cronograma.
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O melhor de tudo que tenho feito foi estudar junto com a turma da SARAIVA APROVA!
Dicas muito importante, que poderá ajudar na aprovação, obrigado Saraiva
Essas dicas são de suma importância para o nosso conhecimento e consequente a nossa aprovação
Essas dicas são maravilhosas, obrigada Saraiva!
muitíssimo obrigado pelo material enviado!